STF suspende lei de Roraima que proibiu destruir bens em operações ambientais – Revista Oeste

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O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na quinta-feira 6 uma decisão que suspende os efeitos de uma lei de Roraima (Lei Estadual 1.701/2022) que proibiu a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
Sancionada em julho pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), o objetivo da lei era proteger equipamentos dos garimpeiros da destruição. Àquela ocasião, o governador disse que Roraima tem mais de 50 mil famílias que dependem do garimpo.
A medida, que vale até o julgamento definitivo de mérito, foi concedida em ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na qual argumentou que a lei de Roraima afrontou o artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção do meio ambiente.
Além disso, segundo a ação da PGR, a Lei Federal 9.605/1998 e o decreto que a regulamentou (Decreto 6.514/2008), estabelecem, explicitamente, a possibilidade de destruição e/ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos utilizados nas infrações ambientais.
Está previsto que, nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais, “a destruição é medida cabível para impedir que aqueles sejam redirecionados, momentos após a cessação da atividade fiscalizatória, à destruição do patrimônio indígena ou ambiental”.
Para Augusto Aras, a destruição ou a inutilização de instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais por agentes ou órgãos de fiscalização não acarreta, por si, violação ao direito de propriedade nem ao devido processo legal, e sua implementação tampouco depende de prévia decisão judicial com trânsito em julgado.
A decisão do STF é provisória e será incluída no Plenário Virtual para ratificação.
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