STF suspende votação sobre uso de delação em ações de … – Poder360
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, pediu vista –mais tempo para analisar– e suspendeu na 5ª feira (16.dez.2022) o julgamento virtual que decidia a respeito do uso de delação premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MP (Ministério Público).
Essa é a 2ª vez que o julgamento é suspenso. Em junho de 2021, o ministro Dias Toffolli também solicitou mais tempo para analisar o processo.
Até o momento, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e outros 5 ministros registraram seus votos. Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffolli acompanharam Moraes e votaram pela legitimidade da medida.
Como esclareceu o Poder360, as colaborações premiadas têm natureza penal. O que o Supremo julga é se o procedimento também é cabível em ações civis, como são as de improbidade. O caso é importante porque tem repercussão geral. Ou seja, o que o STF decidir terá que ser seguido por juízes e cortes de todo o país.
Segundo o relator Alexandre de Moraes, o Brasil fortaleceu o combate à improbidade nas últimas décadas. Nesse sentido, disse que os acordos de delação, como meio de obtenção de prova, serve para reforçar ainda mais o combate a delitos cometidos no interior da administração pública.
Moraes propôs a fixação da seguinte tese:
“É constitucional a utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa movida pelo MP, observando-se as seguintes diretrizes:
Em fevereiro de 2021, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu que o Ministério Público possa fazer acordo de delação premiada com investigados em casos de improbidade administrativa.
Segundo Aras, “a medida favorece o controle da improbidade e a preservação do interesse público”.
Para o PGR (Procuradoria-Geral da República), a celebração dos acordos em ações de improbidade atende ao interesse público, porque interrompe atos de corrupção, responsabiliza os culpados e previne novos casos. Por isso, defendeu que o STF deve admitir a possibilidade do uso do instrumento em ações cíveis, informou o MPF (Ministério Público Federal).
O caso concreto envolve uma ação civil pública ajuizada pelo MP do Paraná contra o auditor fiscal Milton Antônio de Oliveira Digiácomo e outras 24 pessoas físicas e jurídicas. O processo foi proposto no curso da Operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos ilegais com empresários.
O MP do Paraná fez um acordo de delação premiada que foi homologado pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná). Réus da Publicano contestaram a medida, argumentando que não há colaboração premiada em casos de improbidade.
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