STF tem 2 votos para anular contrato sem licitação da gestão Doria – Migalhas

0
100

Apoiadores
Fomentadores

Quem Somos
EDITORIAS
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
SERVIÇOS
Academia
Autores
Autores VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
ESPECIAIS
#covid19
dr. Pintassilgo
Lula Fala
Vazamentos Lava Jato

Fale Conosco
SERVIÇOS
Academia
Autores
Autores VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
EDITORIAS
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
quarta-feira, 12 de outubro de 2022
MIGALHAS QUENTES
Publicidade
Publicidade
Da Redação
terça-feira, 11 de outubro de 2022
Atualizado às 13:19
Nesta semana, está em análise no plenário virtual do STF uma ação que questiona decretos da gestão Doria/Rodrigo, no governo de São Paulo, que liberaram contrato de 25 anos no valor de R$ 23 bilhões sem licitação. Já há dois votos para declarar a inconstitucionalidade dos decretos.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, em seu voto pela procedência da ação, considerou que os decretos afrontaram os princípios do dever de se atender à licitação prévia, à legalidade, à moralidade e à impessoalidade.
O entendimento foi acompanhado, até o momento, por Edson Fachin.
!function(){“use strict”;window.addEventListener(“message”,(function(e){if(void 0!==e.data[“datawrapper-height”]){var t=document.querySelectorAll(“iframe”);for(var a in e.data[“datawrapper-height”])for(var r=0;r<t.length;r++){if(t[r].contentWindow===e.source)t[r].style.height=e.data["datawrapper-height"][a]+"px"}}}))}();

Entenda
O contrato beneficia a empresa Metra – Sistema Metropolitano de Transportes Ltda, que passará a operar sozinha o Corredor ABD, como é conhecido o Corredor Metropolitano São Mateus/Jabaquara. Os decretos ampliarão em quase 700% o número de linhas deste corredor.
O governador firmou o contrato através de decretos, o que, para o Solidariedade, impetrante da ação, é inconstitucional.
A legenda, ao ajuizar a ação, ressaltou “o fato de o governo de São Paulo pagar quase R$ 50 milhões pela quebra do contrato da Linha 18 – Bronze, como noticiado na imprensa”.
Segundo o Solidariedade, os decretos beneficiando uma única empresa tem levado ao pagamento, pelo governo de SP, de indenizações a outras empresas que já atuavam no sistema e que agora viram seus contratos serem rescindidos unilateralmente. A legenda ressalta que muitas dessas empresas possuem, inclusive, licitação.
De acordo com a legenda, a VEM ABC, vencedora da licitação para implantação da “Linha 18 – Bronze”, e que teve rescisão unilateral do seu contrato, solicitou a arbitragem de um órgão internacional para apurar a indenização a ser paga pelo gestor público e, em suas alegações iniciais, requereu o pagamento de R$ 1,3 bilhões pelo fim injustificado da concessão de 25 anos.
“Valor bem maior, diga-se, do que aquele que pretende pagar o Governo Estadual a essa concessionária a título de indenização”, disse o Solidariedade.
Assim, pediu no STF que sejam declarados inconstitucionais os decretos.
Uma simples notinha
A saber, os (incomuns) decretos da gestão Doria/Rodrigo questionados no STF foram assinados em 18 de março de 2021. Na ocasião, a publicação se deu em uma simples notinha no Diário Oficial, que facilmente passaria despercebida. 
 (Imagem: Arte Migalhas)

Voto da relatora
Em seu voto pela procedência da ação, a relatora Cármen Lúcia considerou que os decretos de Doria afrontaram os princípios do dever de se atender à licitação prévia, à legalidade, à moralidade e à impessoalidade.
“Os Decretos ns. 65.574 e 65.575 de 2021, editados pelo Governador de São Paulo, não apenas autorizaram a prorrogação antecipada da concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal por ônibus e trólebus no corredor Metropolitano São Mateus/Jabaquara, prevista no Contrato n. 020/EMTU-SP, mas permitiram a ampliação do objeto da concessão de transporte público coletivo e a modificação do objeto contratual pela incorporação da ‘concessão, a implantação, manutenção e exploração do Sistema BRT-ABC (Bus Rapid Transit) e do Sistema Remanescente, composto pelas linhas intermunicipais alimentadoras e complementares da área de operação’.”
De acordo com a ministra, a justificativa de que a concessão, implantação, manutenção e exploração do sistema BRT-ABC (Bus Rapid Transit) e do sistema remanescente se incorporarão à prorrogação antecipada da concessão do serviço de transporte coletivo no Corredor Metropolitano São Mateus/Jabaquara a título de “novos investimentos” (art. 1º do decreto 65.574/21) não resiste ao teste de constitucionalidade.
“O aporte de investimentos novos pode estar previsto em concessões públicas. Entretanto, não deve importar a alteração do objeto do contrato inicialmente firmado, sob pena de burla à exigência constitucional de licitação prévia para a delegação de serviços públicos pelo poder público (art. 175 da Constituição da República).”
Disse, ainda, que “causa estranheza e não se demonstra fundamentada que a concessionária beneficiada com a prorrogação antecipada assuma toda a chamada Região Remanescente, podendo, inclusive, subcontratar os serviços de operação de transporte de passageiros”.
Leia a íntegra do voto de Cármen Lúcia.
Ex-governador liberou contrato, firmado por 25 anos, que beneficia empresa para operar sozinha o Corredor ABD, como é conhecido o Corredor Metropolitano São Mateus/Jabaquara, em São Paulo.
Decreto libera contrato, firmado por 25 anos, que beneficia empresa para operar sozinha o Corredor ABD, como é conhecido o Corredor Metropolitano São Mateus/Jabaquara, em São Paulo.
Mulher gravou e compartilhou vídeo em que atribui uma festa ao filho mais velho do ex-governador na pandemia.
Ex-governador Doria e ex-secretário da Educação Rossieli Soares arcarão com custas e honorários no valor de R$ 10 mil.
Ministros referendaram liminar da relatora Rosa Weber.

source

Leave a reply