STF tem maioria para suspender MP de Bolsonaro que alterou leis de apoio à cultura – JOTA

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Plenário virtual
Relatora, Cármen Lúcia considerou que medida provisória esvaziou a eficácia das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc
Até as 18h desta terça-feira (8/11), oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já tinham acompanhado a relatora Cármen Lúcia, em sessão plenária virtual, e consolidado a maioria necessária para referendar a medida liminar na qual ela suspendeu os efeitos da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (MP 1.135) que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural, ainda por conta da Covid-19.
Em questão, a ação de inconstitucionalidade (ADI 7.232) de agosto último, de autoria do partido Rede Sustentabilidade, em defesa das recentes leis “Paulo Gustavo” (Lei Complementar 195) e “Aldir Blanc” (Lei 14.399) que foram em grande parte vetadas pelo presidente.
No julgamento ainda em curso no pleno virtual até o fim da noite desta terça-feira, já tinham seguido a relatora os seguintes ministros, nesta ordem: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Por causa da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), além da Lei Aldir Blanc (Lei 14.399/2022) e da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), para apoiar o setor cultural.
Ao deferir a liminar, na ADI em questão, a ministra-relatora Cármen Lúcia considerou que a medida provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo. Enquanto as leis previam o repasse obrigatório de valores da União aos estados e municípios para o setor cultural, a MP apenas autorizou o governo federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício. Além disso, protelou os prazos para o repasse.
Na sua avaliação, “o Legislativo editou normas para atender urgências do setor cultural, e o chefe do Executivo retirou o fator de emergência”, tendo havido “desvio de finalidade”.
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.
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