STF terá pauta "amena" no primeiro semestre de 2023 – Gazeta do Povo
Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
O Sua Leitura indica o quanto você está informado sobre um determinado assunto de acordo com a profundidade e contextualização dos conteúdos que você lê. Nosso time de editores credita 20, 40, 60, 80 ou 100 pontos a cada conteúdo – aqueles que mais ajudam na compreensão do momento do país recebem mais pontos. Ao longo do tempo, essa pontuação vai sendo reduzida, já que conteúdos mais novos tendem a ser também mais relevantes na compreensão do noticiário. Assim, a sua pontuação nesse sistema é dinâmica: aumenta quando você lê e diminui quando você deixa de se informar. Neste momento a pontuação está sendo feita somente em conteúdos relacionados ao governo federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retornou do recesso na quarta-feira (1.º), com a volta de julgamentos no plenário. A presidente da Corte, Rosa Weber, já definiu o cronograma dos processos a serem analisados no plenário para todo o primeiro semestre. Ela deu prioridade a questões tributárias, administrativas e empresariais, além de algumas disputas ligadas à proteção do meio ambiente e envolvendo direitos civis em investigações policiais.
No campo político, há apenas dois julgamentos previstos. Já em fevereiro, o plenário decide se a cassação de um deputado anula todos os votos que recebeu, impedindo que sejam reaproveitados por seu partido – na prática isso pode levar outros parlamentares da mesma sigla a perderem o cargo devido ao modelo eleitoral brasileiro em que os votos na legenda contam. Em junho, os ministros decidem se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia ter bloqueado usuários de acessar seus perfis em redes sociais. Trata-se de um julgamento “ameno” contra Bolsonaro, pois o questionamento envolve se um presidente, uma figura pública, tem o direito de selecionar quem interage com ele nas redes.
Ações que geraram expectativa na esquerda e apreensão na direita ficaram sem previsão de agendamento. As principais, prontas para uma decisão, envolvem a descriminalização do aborto, a validade do marco temporal para demarcação de terras indígenas e o decreto de Bolsonaro que perdoou a pena do ex-deputado Daniel Silveira, condenado por ameaçar os ministros da Corte.
Silveira foi preso pela Polícia Federal nesta quinta-feira (2), por descumprimento de medidas cautelares. O mandado de prisão foi expedido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Horas antes, o ex-deputado foi citado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) como articulador de um suposto plano de golpe de Estado, com a participação de Bolsonaro. Segundo o senador, a trama envolveria a tentativa de gravar declarações de Moraes que pudessem vir a ser usada para prender o ministro do Supremo e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao não reservar datas para questões políticas polêmicas, Rosa Weber mantém a opção, adotada desde sua posse na presidência do STF, em setembro, de não alimentar críticas de ativismo judicial e político. Também evita acusações como de interferência do Judiciário nas atribuições dos demais Poderes, que se tornaram recorrentes nos últimos anos e contribuíram para um clima de radicalização e hostilidade contra a Corte. Se no ano passado o momento era delicado em razão da polarização política decorrente da eleição, agora a apreensão permanece em razão da invasão da edifício-sede e depredação das instalações do STF, em 8 de janeiro.
A pauta, de qualquer modo, não interfere no poder de cada ministro em suas decisões monocráticas (individuais). Alexandre de Moraes, por exemplo, relator dos novos inquéritos que apuram o ataque à aos Três Poderes, tende a reforçar a atuação dura contra opositores do STF na condução das investigações – como ocorreu nesta quinta em relação a Daniel Silveira.
Veja abaixo, mês a mês, as principais questões a serem examinadas pelos 11 ministros no plenário do STF:
Na primeira sessão do ano, na quarta-feira (1.º), o plenário começou a discutir se a mudança de entendimento do STF sobre alguma matéria tributária pode afetar cobranças em processos finalizados, com trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos). Caso os ministros decidam que os efeitos de decisões anteriores cessam no momento em que a jurisprudência muda, a Receita poderá retomar a cobrança de impostos de empresas que já tinham conseguido se livrar definitivamente deles na Justiça.
Nesta quinta (2), além de retomar esse julgamento, os ministros podem analisar uma lei de 2003 que definiu prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais dez, para concessões de portos secos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou o tamanho desse período, alegando falta de razoabilidade e proporcionalidade. Na mesma sessão, pode ser encerrado julgamento que discute se a complementação da indenização por desapropriações deve ser paga em dinheiro ou se o dono deve esperar pelo pagamento na forma de precatório.
O último item da pauta envolve o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A maioria do STF já votou pela constitucionalidade dessa contribuição por empresas do setor, calculada sobre a receita bruta da produção agrícola e destinada à seguridade social dos empregados. Só falta proclamar o resultado. A decisão garante R$ 12,2 bilhões para a União em 2023.
No dia 8, o STF decide se mantém o entendimento do TSE que anula todos os votos recebidos na eleição por um deputado cassado. Com isso, seu partido deixa de contabilizar esses votos, como sobras, para eleger outros deputados.
Na mesma sessão, os ministros decidem se a Justiça pode suspender o direito de alguém dirigir, viajar para o exterior ou prestar concurso, apreendendo sua carteira nacional de habilitação (CNH) ou passaporte, para forçá-la a cumprir uma obrigação judicial – tal como o pagamento de uma dívida.
No dia 16 de fevereiro, os ministros julgam recursos contra a decisão que proibiu a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.
No dia 23, serão julgadas ações que contestam o monopólio dos Correios para entregar boletos para pagamento de tributos. No mesmo dia, os ministros podem validar lei de São Paulo que obriga hospitais a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros.
No dia 2 de março, o plenário do STF decide se, durante uma investigação, policiais podem acessar dados de um celular apreendido sem prévia autorização judicial. Informações de ligações, agenda e mensagens poderiam identificar outros agentes do crime, mas críticos dizem que se trata de uma violação do sigilo das comunicações do dono do aparelho.
No dia 9, os ministros analisam ações que questionam normas do Ministério da Justiça que restringem as visitas íntimas nas penitenciárias federais de segurança máxima. No mesmo dia, o STF analisa o poder de um juiz de determinar uma interceptação telefônica de ofício, sem pedido do Ministério Público ou da polícia.
No dia 15, o plenário decide se mantém uma decisão liminar de 2020 que suspendeu cortes de 158,4 mil beneficiários do Bolsa Família, em razão da pandemia de coronavírus.
No dia 12 de abril, os ministros do Supremo julgam uma lei do Rio de Janeiro que obriga maternidades a realizar exames de DNA em recém-nascidos para reduzir o risco de troca de bebês. A PGR aponta violação aos direitos à intimidade e à privacidade.
No dia 13, a Corte discute dispositivo da lei de combate a organizações criminosas que permite a um delegado de polícia ou promotor requisitar dados cadastrais de investigados, junto a operadoras de telefonia, sem prévia autorização judicial.
No dia 19, os ministros discutem regras da aposentadoria de juízes, da pensão para dependentes. No mesmo dia, podem analisar o piso salarial de agentes comunitários de saúde.
Ainda na sessão, os ministros decidem se é legitimo que 10% do imposto sindical, quando aceito pelo empregado, vá para centrais sindicais.
Em 20 de abril, os ministros decidem se o saldo do FGTS deve ser corrigido monetariamente pela taxa referencial ou índice maior, que reponha a inflação, por exemplo.
No dia 3, o STF julgará ação sobre a possibilidade de micro e pequenas indústrias artesanais podem formar sindicatos patronais. Outro julgamento discute como se dá demissão de funcionários concursados de estatais.
No dia 4 de maio, os ministros discutem se serviços de advocacia podem ser contratados por órgãos públicos sem licitação, em razão da natureza especial da atividade.
Em 11 de maio, os ministros decidem se um estado pode criar um cadastro de usuários e dependentes de drogas – a ação envolve lei do Tocantins. Outra ação a ser julgada contesta a possibilidade de um juiz cancelar a redução da pena, obtida por trabalho ou estudo do preso, em razão de falta grave cometida na prisão.
No dia 17, os ministros analisam se uma servidora pública, admitida mediante contrato temporário, tem direito a licença maternidade e estabilidade nesse período. Na data, o plenário também discute se crimes que envolvem grave violação aos direitos humanos devem sempre ser julgados na Justiça Federal.
No dia 18, a Corte discute se é constitucional lei de Uberlândia (MG) que proibiu a vacinação compulsória contra a Covid na cidade e também restrições para quem não se imunizou.
Na mesma data, os ministros podem definir casos excepcionais em que o Estado deve fornecer, mediante decisão judicial, medicamentos de alto custo não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro julgamento previsto para o dia 18 discute se uma mãe não gestante, homoafetiva, tem direito de à licença-maternidade.
No dia 1º de junho, os ministros discutem se é válida emenda constitucional de 2017 que permitiu as vaquejadas – anteriormente, em 2016, os ministros derrubaram lei que permitia esse tipo de evento, por considerarem sofrimento dos animais.
O plenário também pode decidir se regras do Código Florestal se aplicam à Mata Atlântica, que tem lei própria e mais rígida para proteção ambiental. Outra ação ambiental envolve a constitucionalidade de lei do Pará que obriga mineradoras a pagar indenização por danos causados na atividade.
No dia 7 de junho, os ministros analisam ações contra bloqueios que Bolsonaro fez a usuários em suas redes sociais, impedindo que acessem suas postagens a partir de suas contas. O questionamento havia sido feito diante do fato de ele ser presidente da República – um cargo público e, portanto, sujeito a cobranças da sociedade.
Máximo de 700 caracteres [0]
Ao se cadastrar em nossas newsletters, você concorda com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade, incluindo o recebimento de conteúdos e promoções da Gazeta do Povo. O descadastramento pode ser feito a qualquer momento neste link.
WhatsApp: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Apenas assinantes podem salvar para ler depois
Saiba mais em Minha Gazeta
Você salvou o conteúdo para ler depois
As notícias salvas ficam em Minha Gazeta na seção Conteúdos salvos. Leia quando quiser.
Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Carregando notificações
Aguarde…
Os recursos em Minha Gazeta são exclusivos para assinantes
Saiba mais sobre Minha Gazeta »