STF voltará a julgar cobrança de IR sobre pensão alimentícia – Poder360

Corte afastou a incidência do imposto em junho, mas AGU entrou com pedido de embargo da decisão
O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a julgar a incidência do IR (Imposto de Renda) sobre pensão alimentícia. A questão, que está sob a relatoria do ministro da Corte Dias Toffoli, será analisada em plenário virtual de 23 a 30 de setembro.
No começo de junho, o STF determinou, por 8 votos a 3, que a cobrança é inconstitucional. Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Eis a íntegra do acórdão do julgamento (1 MB).
Em seu voto, Dias Toffoli argumentou que pensão alimentícia não representa aumento de patrimônio e, por isso, não deve ser tributada. “O recebimento desses valores representa tão somente uma entrada de valores”, declarou o ministro. Ele classificou a cobrança, como era feita, de bitributação.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5422 foi protocolada em 2015 pela IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
A AGU (Advocacia Geral da União) entrou com pedido de embargo (íntegra – 1 MB). O órgão solicita, entre outras coisas, que o Supremo defina a partir de que momento o fim da cobrança deve valer –“a fim de evitar a responsabilização da União pela restituição das verbas deduzidas pelo alimentando, dentro do prazo prescricional, a título de Imposto de Renda de Pessoa Física”.
A AGU pede também que o fim da cobrança incida só sobre as pensões judiciais. Assim, ainda pagariam o imposto todas as pensões oficializadas por escritura pública em cartório.
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