STJ admite recurso ao STF contra decisão de honorários por equidade – Migalhas

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quarta-feira, 9 de novembro de 2022
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Da Redação
quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Atualizado às 14:09
A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, admitiu recurso ao STF contra decisão que impediu a fixação de honorários por apreciação equitativa quando se trata de causas de valor elevado. 
O RE no REsp 1.644.077 foi admitido como representativo de controvérsia.
 (Imagem: Gustavo Lima / Flickr STJ)

Em março deste ano, a Corte Especial do STJ decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, para estes casos, a observância dos parâmetros estabelecidos no CPC. Relembre o acórdão.
O recurso extraordinário foi interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 102, III, a, da CF, contra o acórdão do STJ. No recurso, a Fazenda sustenta violação dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput e XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º da CF, e que haveria repercussão geral da matéria. Requereu, portanto, a remessa ao STF.
Ao analisar o pedido, a ministra observou que, na mesma sessão do STJ, foram analisados, sob o rito dos repetitivos, dois Resps: 1.906.618/SP e 1.850.512/SP, “o que revela a relevância da matéria debatida, e a necessidade de remessa deste apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia”.
Ela destacou que, juntamente com o recurso, também foram admitidos como representativos de controvérsia os dois REsps citados. Assim, com base no CPC (art. 1036, § 1º), a ministra admitiu o recurso extraordinário. 
Leia a decisão.
Divergência
Na decisão proferida pela Corte em março, a ministra Maria Thereza ficou vencida. Ela acompanhou a divergência inaugurada por Nancy Andrighi, para quem, excepcionalmente, seria possível a fixação de honorários por equidade em causas de alto valor.
Pela tese vinculante fixada, devem ser aplicados percentuais previstos no CPC. Documento tem 216 páginas e foi publicado dois meses e meio após o julgamento.
Para relatora, não há como receber tese como vinculante, visto que foi definida por maioria apertada de 7 a 5.
Corte Especial finalizou importante controvérsia. Ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório.

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