STJ e STF mantêm prisões de presos investigados na Operação Mensageiro – TN Sul
A investigação apura suspeita de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo em diversos municípios de Santa Catarina
Durante o recesso do Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedidos liminares em habeas corpus impetrados por quatro investigados na Operação Mensageiro e, assim, manteve válidas as prisões preventivas deferidas pela Justiça catarinense.
Todos os pedidos foram negados monocraticamente pela Ministra Presidente do STJ Maria Thereza de Assis Moura, em regime de plantão.
Publicidade
Inconformado com a decisão do STJ, um dos investigados apresentou dois pedidos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. A Ministra Presidente Rosa Weber decidiu que os novos requerimentos não se tratam de casos a serem analisados pelo plantão e igualmente não determinou a soltura.
Nas decisões do STJ, a ministra apontou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao manter a prisão dos investigados nas audiências de custódia, destacou ¿ como sustentado pelo MPSC – o grande esquema de corrupção em que os investigados estariam envolvidos, com a prática, em tese, dos crimes de fraude à licitação e organização criminosa, além de delitos por agentes públicos que utilizariam seus cargos para a obtenção das vantagens indevidas.
As 16 prisões preventivas foram requeridas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em conjunto com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), e deferidas pelo TJSC no início de dezembro de 2022.
A adequação de uma das prisões inclusive já foi analisada e mantida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça catarinense. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou espontaneamente em todos os Habeas Corpus, como rotineiramente faz nos Tribunais Superiores nas ações de sua atribuição, independentemente de intimação.
A Operação Mensageiro
A operação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC, ocorreu nas regiões Norte, Sul, Planalto Norte, Vale do Itapocu, Vale do Itajaí, Alto Vale do Itajaí e Serra catarinenses. O objetivo da investigação é apurar suspeita de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo em Santa Catarina.
A Operação Mensageiro envolveu cerca de 220 Policiais Civis, Militares e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 23 Promotores de Justiça. Contou com o importante apoio do GAECO do Ministério Público do Paraná (MPPR) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no cumprimento de mandados de prisão de dois envolvidos.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Polícia Civil e a Polícia Científica também prestaram apoio à operação. Durante as buscas, foram apreendidos no total mais de R$ 1,3 milhão de reais em espécie localizados nas residências e locais de trabalho dos alvos investigados. Além disso, foram recolhidos para perícia 58 computadores, 85 aparelhos de telefone celular e 140 mídias eletrônicas. Foi determinado o bloqueio dos bens de 25 empresas e 11 pessoas físicas em mais de R$ 282 milhões.
NOTA: O TN Sul não se responsabiliza por qualquer comentário postado, certo de que o comentário é a expressão final do titular da conta no Facebook e inteiramente responsável por qualquer ato, expressões, ações e palavras demonstrados neste local. Qualquer processo judicial é de inteira responsabilidade do comentador.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.