STJ prorroga afastamento de promotora denunciada por suposto … – Consultor Jurídico

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, prorrogou por mais um ano o afastamento da promotora de justiça Ediene Santos Lousado, denunciada no contexto das investigações da operação "faroeste", deflagrada para apurar um esquema de suposta venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras na Bahia.
A prorrogação do afastamento foi solicitada pelo Ministério Público Federal. Com a decisão do ministro, que é o relator dos processos da operação no STJ, a promotora, afastada inicialmente em dezembro de 2020, continuará fora do exercício do cargo até 16 de dezembro de 2023.
Segundo Og Fernandes, as informações trazidas pelo MPF deixam clara a necessidade da prorrogação. "Não é recomendável permitir que a investigada reassuma suas atividades no Ministério Público da Bahia. O caso apresenta alta gravidade, com indícios de desvios na atuação funcional e prática de tráfico de influência e de crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais", afirmou.
Sem retorno
Ediene Lousado foi denunciada pelos supostos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Segundo a denúncia, ela teria vazado informações sigilosas do Ministério Público relativas a investigações em curso.
O ministro citou trechos da decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar Habeas Corpus impetrado pela defesa da promotora, manteve seu afastamento do cargo e destacou as fundadas suspeitas sobre o papel de destaque que ela teria desempenhado na organização criminosa, com possível violação de sigilo funcional e interferência em investigações.
Nos termos da prorrogação do afastamento, a promotora também permanece proibida de acessar as dependências do Ministério Público estadual, bem como de se comunicar com funcionários ou utilizar os serviços do órgão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão
APn 1.025
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2022, 20h16
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