Terrorismo: responsabilização de Bolsonaro se aproxima – UOL Confere

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Wálter Fanganiello Maierovitch é magistrado de carreira. Aposentou-se como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Como juiz, especializou-se na área constitucional-processual e nos direitos penal e penitenciário. Tem inúmeros artigos publicados e no campo do direito penal dedicou-se ao tema da criminalidade organizada transnacional. Pela colaboração com a Itália no tema criminalidade mafiosa recebeu do presidente da República Oscar Luigi Scalfaro e do premier Romano Prodi a comenda de Cavaliere della Repubblica. Na Magistratura foi juiz eleitoral e juiz do Tribunal Regional Eleitoral com sede em São Paulo. Foi o primeiro secretario nacional para o fenômeno das drogas ilícitas junto ao gabinete da Presidência da República: governo Fernando Henrique Cardoso. Como perito e observador atuou em Assembléia Especial das Nações Unidas para as convenções sobre drogas proibidas. Atuou e auxiliou, também, nos trabalhos da Convenção da Organização das Nações Unidas de contraste à Criminalidade Transnacional (Convenção de Palermo). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, turma de 1971. É professor emérito de direito penal e de direito processual penal. Foi do Conselho Diretor da Escola Paulista da Magistratura e como convidado ministra aulas na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Por dez anos dedicou-se, como professor, a cursos de preparação para ingressos à Magistratura e ao Ministério Público. Tem três livros publicados. A sua última obra acabou de ser lançada (maio de 2021) pela Editora Unesp. Título: Máfia, Poder e Antimáfia ?um olhar pessoal sobre uma longa e sangrenta história. Já foi articulista semanal da revista Carta Capital, de 2001 a 2017. É comentarista do quadro Justiça e Cidadania da Rádio CBN desde 2002. Foi representante do Brasil junto a OEA-CICAD, ONU-UNDCP e União Européia com relação aos temas drogas ilícitas e criminalidade: governo FHC.
Colunista do UOL
13/01/2023 07h36
Toda organização criminosa de matriz terrorista ou mafiosa tem liderança. Organizações desses tipos são impulsionadas por líderes. São verticalizadas.
Na organização terrorista alemã Baadermeinhof, o próprio nome indicava os líderes: Andreas Baader e Ulrike Meinhof. A Al Qaeda era conduzida por Bin Laden. A Máfia siciliana por Totò Riina.

O grupo terrorista dos ataques violentos na praça dos Três Poderes, em Brasília, é bolsonarista, como sabem até as pedras. Leva o nome do líder.
Segue o ideário, as sinalizações, o indicado nas postagens das redes sociais pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Movem-se pelo indicado por Bolsonaro.
E Bolsonaro, sem convencer, finge não aprovar a violência e procura, o tempo todo, álibis para fugir à responsabilidade criminal, civil-patrimonial e administrativa.
Segundo o Datafolha, 55% dos entrevistados consideram Bolsonaro o responsável pelos atos terroristas consumados no domingo último.
A imprensa internacional informou terem ocorrido ações terroristas. Isso deu-se porque bolsonaristas radicais, golpistas, promoveram, num crescer após a diplomação de Lula, ataques para danificar as sedes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Para a mídia internacional, existem grupos subversivos e terroristas de matriz bolsonarista. Tal grupo chama Bolsonaro de “mito”. Erra, pois Bolsonaro é, no campo da patologia, apenas um mitômano. Mente compulsivamente, sobre assuntos importantes e triviais.
Existe uma razão para o emprego, pela mídia internacional, do termo terrorismo, que sempre tem conotação pejorativa. É que, à luz do direito internacional, o caos em Brasília foi composto por ações destruidoras, espetaculares e voltadas liquidar com a democracia e o estado de Direito no Brasil. E isso é uma das faces do terrorismo.
Wálter Laqueur, que foi um dos maiores estudiosos do fenômeno terrorista no mundo, definiu o terrorismo como sendo “o emprego de violência para se atingir um escopo, um fim, político”.
O escopo do grupo bolsonarista terrorista era acabar com a democracia, provocar intervenção militar e abrir caminho para a volta de Bolsonaro —derrotado, segundo eles, por fraude eleitoral.
Outro famoso estudioso do tema terrorismo, Domenico Tossini (da universidade de Trento), ensina que o “alvo direto da violência não é o alvo principal”. Então o quebra-quebra em Brasília não era a meta principal dos criminosos. Tratou-se de violência para aniquilar a democracia e o estado de Direito e derrubar Lula.
Alguns operadores do Direito Penal brasileiro entendem que não se pode enquadrar os eversivos de Brasília como terroristas. Alertam, com pleno acerto, ter sido mal redigida a lei brasileira sobre terrorismo, em vigor desde 2016.
Importante destacar, entretanto, que no caso de má redação, cabe ao intérprete decifrar as vontades da lei e do legislador. Aí entram em campo os hermeneutas, os exegetas do Ministério Público Federal (o terrorismo é crime da competência da Justiça federal), e teremos, nos processos e em fase decisória, as interpretações judiciais.
Atenção. Não devemos esquecer que o STF, em brilhante voto do ex-ministro Celso de Melo, enquadrou os crimes de homofobia e transfobia na lei sobre racismo. Aplicou a interpretação penal extensiva.
No direito penal, cabe interpretação literal, gramatical. Cabe, também, a doutrinária, a teleológica e a extensiva.
A lei fala em “provocar terror social ou generalizado (…) expondo a perigo pessoa, patrimônio (público), a paz pública ou a incolumidade pública”. Aqui, dá para enquadrar perfeitamente, em face do verificado no domingo.
Quanto às razões do crime —e isso é importante—, a lei fala em discriminação.
No caso do terror bolsonarista, a discriminação é contra os adeptos da democracia. Bolsonaro e os seus sempre atacaram os democratas. Houve até um movimento, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, pela democracia.
Muitos democratas deram os seus votos a Lula, no segundo turno eleitoral, pois Bolsonaro nunca foi da democracia —e atentou contra ela, discriminando os que lutavam por ela.
Os criminosos de domingo foram enquadrados na lei penal que preserva o Estado Democrático e por terrorismo. Embora o enquadramento na ação penal pública seja do Ministério Público, bem fez a Polícia Federal em realizar um enquadramento acautelatório.
Bolsonaro e o seu clã familiar sempre discriminaram, difundem fake news, procuram marginalizar, isolar e afastar os democratas.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL
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