TRF-5 confirma que porta-aviões São Paulo não pode atracar em … – Conjur
Com base no risco ambiental envolvido, o desembargador Leonardo Resende, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, manteve a proibição da atracação do porta-aviões São Paulo no Porto de Suape, em Ipojuca (PE).
A embarcação, que já foi o maior navio militar brasileiro, foi adquirida por uma empresa turca por meio de um leilão promovido pela Marinha. O "São Paulo" deixou o Porto do Rio de Janeiro em agosto, e foi rebocado rumo a um estaleiro em Aliaga, na Turquia, onde seria desmontado e transformado em sucata.
Porém, quando o porta-aviões estava prestes a cruzar o estreito de Gilbratar, próximo a Marrocos, o governo turco proibiu sua entrada no país. Isso porque a estrutura do navio tem materiais tóxicos, como amianto e cádmio, que geram riscos ambientais.
Ao final do trajeto de volta ao Rio de Janeiro, a Marinha proibiu o porta-aviões de retornar ao mesmo porto de onde havia partido e determinou sua ida ao porto pernambucano.
O governo de Pernambuco e a administração do Porto de Suape contestaram a atracação, também por conta de notas técnicas que apontavam riscos ambientais e operacionais. No último mês, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco proibiu a embarcação de atracar.
A empresa responsável pela operação de transporte marítimo, contratada pelo estaleiro turco, recorreu ao TRF-5 para pedir a suspensão da decisão de primeiro grau.
Fundamentação
Resende ressaltou que, conforme nota técnica, um eventual naufrágio do porta-aviões levaria à contaminação dos ambientes marinhos e estuarinos da costa pernambucana, onde há diversos ecossistemas e uma variada fauna silvestre.
Para o desembargador, a Marinha não apresentou justificativa robusta para desviar a rota do navio para Pernambuco. "Ao menos até o momento, não foi trazido aos autos nenhum ato formal da Capitania dos Portos ou de qualquer autoridade federal que materializasse autorização ou determinação de arribação forçada da embarcação no Porto de Suape", indicou. Na visão dele, seria indispensável algum ato administrativo federal para compreender a situação.
O relator ainda destacou a falta de manifestações de entidades ambientais federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que poderiam agregar mais informações ao processo. Com isso, prevaleceu a argumentação do Governo de Pernambuco e do Complexo Industrial Portuário de Suape.
Na década de 1960, outro porta-aviões com nome de estado, o Minas Gerais, ganhou apelido de "Belo Antônio", numa referência à comédia italiana na qual um marido bonitão (Marcello Mastroianni) descobre sua pouca serventia frente à linda Claudia Cardinale ao ficar impotente. Tal qual o personagem de Mastroianni, o Minas Gerais foi considerado bonito, mas sem serventia.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-5.
Processo 0814468-85.2022.4.05.0000
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2022, 19h41
1 comentário
Hamilton Magalhães (Advogado Associado a Escritório – Trabalhista)
30 de dezembro de 2022, 8h41
O problema esteve aqui por vinte anos, agora não pode voltar? Como assim? Tem razão a empresa que recorreu a tribunais internacionais para exigir responsabilidade do Brasil pelo problema criado.
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