Veja como consultar o valor de pagamento do IPTU 2023 em Vitória – Tribuna Online
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Os moradores de Vitória já podem consultar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 para quitar o imposto à vista ou realizar o pagamento da primeira parcela.
A consulta deve ser feita exclusivamente no Portal de Serviços da PMV. As formas de pagamento do IPTU em Vitória acontecem na modalidade cota única e parcelada.
Na opção de pagamento em cota única, o contribuinte tem até o dia 20 de março para efetuar o pagamento com desconto de 8%.
Outra opção é que o parcelamento: o IPTU com o valor até R$ 100 é parcelado em 5 vezes. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.
Caso o contribuinte deixe de pagar uma parcela, ele poderá fazê-lo ainda até o último dia útil bancário, do ano corrente. Do contrário, seu débito será inscrito em dívida ativa.
Vale lembrar que os contribuintes recebem os boletos nas residências, caso contrário, o documento pode ser acessado no portal oficial da prefeitura. Após o acesso, as formas de pagamento são apresentadas pelo site.
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O contribuinte que não receber ou que perder o carnê do IPTU pode requerer uma segunda via pela internet.
Na guia de pagamento há a união do TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e COSIP – Contribuição para custeio dos Serviços de Iluminação Pública, além do valor cobrado referente ao IPTU.
Quando vence o IPTU de Vitória?
O calendário estabelece as datas para os dois tipos de pagamento.
> Desconto de 8% no pagamento em cota única até dia 20 de março
> 1ª cota (ou cota única): 20/03/2023
> 2ª parcela: 20/04/2023
> 3ª parcela: 22/05/2023
> 4ª parcela: 20/06/2023
> 5ª parcela: 20/07/2023
> 6ª parcela: 21/08/2023
> 7ª parcela: 20/09/2023
> 8ª parcela: 23/10/2023
> 9ª parcela: 20/11/2023
> 10ª parcela: 20/12/2023
Para consultar o IPTU Vitória 2023, basta seguir o passo a passo abaixo:
> Acesse o portal da prefeitura de Vitória clicando aqui;
> Vá para IPTU;
> Insira os dados pedidos;
> Realize o envio dos dados;
> Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez – cada um com seu valor específico;
> Se a propriedade for urbana, mas for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.
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