Viagem internacional: neste ano, limite de moeda em espécie é US … – Revista Dedução

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5 de janeiro de 2023 TRIBUTOS
Desde o dia 30 de dezembro, nas viagens para o exterior, o limite que era de R$ 10 (dez mil reais), sem declaração, não existe mais. Tudo porque a Receita Federal, ao atualizar as normas de controle na entrada e saída de moeda em espécie do País, estipulou o teto de US$ 10 mil (cerca de R$ 52.382) ou o equivalente em outra moeda.
Segundo o fisco, a nova regra tem o objetivo de retificar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que também passou a valer no fim do ano passado.
Importante lembrar que tal legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua divulgação.
Na prática, a lei diz respeito ao mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central – BC para o desenvolvimento de estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.
Importante salientar que caso o viajante esteja com valor acima do limite de U$$ 10 mil, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes – e-DVB.
Outra novidade da norma é a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
Da Redação do Portal Dedução
 
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