STF julga se leis que barram sacolinhas são constitucionais – 15/10/2022 – Diário do Grande ABC

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Domingo, 16 de Outubro
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STF julga se leis que barram sacolinhas são constitucionais
Caso ministros decidam pela legalidade, vereadores ficam liberados a apresentar proposta do tipo nos municípios
Heitor Mazzoco

15/10/2022 | 20:30

 Está nas mãos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão sobre um assunto que ainda cria dúvidas nos brasileiros: afinal, sacolas plásticas podem ser proibidas? É exatamente essa pergunta que todos aguardam desde 2013, quando o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo entrou com RE (Recurso Extraordinário 732686) na Corte.
O recurso específico é contra uma lei de Marília, no Interior de São Paulo, que proibiu sacolas plásticas no Município em favor de material biodegradável. 
No entanto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou a lei, porque a iniciativa partiu de um vereador. Por se tratar de tema que envolve o Meio Ambiente, a Constituição considera que a proposta deve partir do Poder Executivo, neste caso, da prefeitura.
O RE 732686 ganhou repercussão geral em 2017, ou seja, a decisão neste caso valerá para todas as outras ações que tramitam – ou tramitarão – na Justiça. Hoje, segundo informações do STF, são nove ações sobre proibição de sacolas plásticas em tramitação na Corte. Destes, cinco processos envolvem cidades paulistas. A previsão, depois de quase 10 anos, é de que o julgamento comece na próxima quarta-feira (19). 
“Resta a tarefa de verificar se incide, na espécie, matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo Municipal, como a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou o aumento na remuneração dos servidores.
Também há de ser aferido se houve a criação, extinção ou modificação de órgão administrativo para atender à atividade de fiscalização para o cumprimento da norma em questão”, citou Luiz Fux, em 2017, ao reconhecer repercussão geral. “Numa análise perfunctória, infere-se que a lei impugnada, embora de iniciativa parlamentar, e ainda que tenha criado algum tipo de despesa para o Poder Executivo, não trata da estrutura ou atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.” 
Em meados de 2011, diversas cidades brasileiras sancionaram propostas que barraram sacolinhas plásticas. Os supermercados, à época, precisaram parar de oferecer sacolas para os consumidores, o que gerou até bate-boca em alguns locais. Consumidores usavam caixas ou até mesmo em mãos produtos comprados nos estabelecimentos. 
Posteriormente com a derrubada das leis, as sacolinhas voltaram a ser oferecidas – há supermercados na Capital, por exemplo, que cobram para entregar sacolinhas aos clientes. 
Na última semana, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, defendeu, em sustentação oral, a constitucionalidade de leis municipais que tenham partido da iniciativa do Poder Legislativo.
“Para o Ministério Público, a medida representa elemento da gestão da política de resíduos sólidos voltada à proteção ambiental”, cita nota divulgada pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). 
Leia também: TJ-SP reduz tempo de prisão de homem que furtou cachorro em São Bernardo
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