Projeto de lei propõe eleição direta e fim da lista tríplice em universidades estaduais da Bahia

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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) visa alterar as regras de escolha para as reitorias das universidades estaduais. A proposição tem como objetivo alterar uma lei estadual (nº 8.352) de 2002 para instituir eleições diretas e extinguir o mecanismo da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor.

 

De acordo com o texto da proposta, os dirigentes das universidades passariam a ser nomeados pelo governador do estado após eleição direta realizada pela comunidade acadêmica, que inclui docentes, servidores técnico-administrativos e discentes com matrícula ativa. O projeto estabelece que a nomeação deve respeitar integralmente a vontade majoritária expressa nas urnas, alterando a prática atual em que o chefe do Executivo pode escolher qualquer um dos três nomes enviados pela instituição.

 

Os critérios de elegibilidade definidos no projeto estipulam que os candidatos devem ser docentes das três classes mais elevadas da carreira ou possuir título de mestre ou doutor, além de integrarem o quadro da universidade há mais de cinco anos. O mandato proposto é de quatro anos, sendo permitida uma recondução ao cargo.

 

A regulamentação do processo eleitoral, incluindo a definição do peso do voto de cada segmento acadêmico, ficaria sob responsabilidade dos Conselhos Superiores (CONSU) de cada universidade, em conformidade com seus estatutos e regimentos. Após o pleito, caberia a esses mesmos conselhos a homologação da regularidade da eleição antes do encaminhamento do nome escolhido para a nomeação oficial pelo governador.

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