MP-BA dá 30 dias para revisão de normas da educação estadual e alerta contra “aprovação automática disfarçada”

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu 30 dias para que a Secretaria da Educação do Estado (SEC) revise e atualize as normas que regulamentam a avaliação e a progressão escolar na rede estadual. Na recomendação, obtida pelo Bahia Notícias (BN), o órgão alerta para o risco de o atual modelo de progressão funcionar como uma “aprovação automática disfarçada” caso não haja mecanismos pedagógicos capazes de comprovar a recuperação efetiva da aprendizagem dos estudantes.

 

A recomendação pede revisão nas regras de avaliação da aprendizagem e do Regime de Progressão Parcial (RPP) adotadas na rede estadual de ensino. O RPP é o sistema que permite ao estudante avançar para o ano seguinte, mesmo tendo pendências em determinados componentes curriculares, desde que cumpra as condições previstas para recuperar essas aprendizagens.

 

A recomendação foi assinada em 5 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça, Claudia Luiza Ribeiro Elpídio. O procedimento foi aberto após uma representação apresentada pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, em fevereiro de 2024, contra mudanças promovidas pela SEC.

 

Na época, a SEC afirmou que a medida buscava ampliar as estratégias para assegurar o êxito na permanência do estudante na escola e dar oportunidade para o estudante. Posteriormente, outras representações foram apresentadas ao Ministério Público.

 

“Este projeto considera uma percepção de avaliação integral, olhando o estudante pelos seus talentos e interesses, ao invés das lacunas, propondo que ele possa recuperar, por meio do Regime de Progressão Parcial estruturado, as pendências para componentes curriculares específicos, partindo do entendimento de que a reprovação de ano não é uma medida eficaz no objetivo de retenção e formação do estudante”, contava a nota.

 

Entre as principais medidas, o MP-BA pede que as regras gerais de funcionamento das escolas fiquem expressamente de acordo com as normas criadas pelas Portarias nº 190/2024 e nº 271/2024, que alteraram a sistemática de avaliação e regulamentaram o Regime de Progressão Parcial.

 

‘APROVAÇÃO AUTOMÁTICA’
Um dos pontos mais sensíveis da recomendação é a preocupação com a possibilidade de o sistema de progressão deixar de cumprir sua função de recuperar efetivamente a aprendizagem. O Ministério Público afirma que o Regime de Progressão Parcial precisa contar com critérios claros de avaliação, recuperação específica, acompanhamento individualizado e previsão adequada no regimento escolar.

 

Na avaliação do órgão, quando o RPP é aplicado sem essa estrutura, existe o risco de ele se aproximar de “mecanismos de aprovação automática”. O documento, portanto, não afirma simplesmente que todos os alunos estão sendo aprovados automaticamente.

 

Ele emite alerta para o risco de que o modelo, se não tiver mecanismos pedagógicos suficientes para garantir a recuperação da aprendizagem, acabe funcionando dessa maneira. A preocupação já havia aparecido nos pareceres técnicos analisados pelo MP-BA. O Parecer Técnico Pedagógico n.º 104/2025 apontou, entre outros problemas, o risco de configuração de uma “aprovação automática disfarçada”.

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