Aras recorre ao STF para restaurar afastamento do governador de Alagoas – Diário do Poder

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, ontem (3), ao Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a decisão que revogou o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB). Nos embargos de declaração, procurador-geral da República Augusto Aras defende que, após a reeleição do emedebista, não se sustenta mais o princípio de imunidade eleitoral usado pelo ministro-relator do caso, Gilmar Mendes, para devolver o exercício do cargo a Paulo Dantas.
Mendes fundamentou sua decisão no princípio da imunidade eleitoral, que limita eventuais medidas cautelares aos candidatos na reta final da campanha. O ministro aplicou a prerrogativa que protege candidatos de prisões, entre os 15 dias que antecedem o dia da eleição até as 48 horas após um eventual segundo turno. Mas Aras afirma que o afastamento deveria ter sido suspenso temporariamente, pelo prazo reconhecido na decisão, e não completamente revogado.
Para o chefe da PGR, a imunidade eleitoral não deve ser tratada como “absoluta”, mas como “restrição temporal e circunstancial”. Aras defende ainda que, com a nova interpretação dada à cláusula de imunidade eleitoral por Gilmar Mendes, a decisão de afastamento deveria ter seus efeitos suspensos durante o processo eleitoral, “voltando a viger 48 horas após o término do segundo turno”.
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“Nos termos do art. 1.022, I, do CPC [Código de Processo Civil], com o intuito de esclarecer obscuridade e eliminar a contradição apontada, há de se rever a determinação contida no item “c” da decisão de 24.10.2022, para o fim de estabelecer a suspensão temporária dos efeitos – e não a revogação – da decisão de afastamento do mandato proferida pelo STJ no MISOC 209/DF”, disse Aras, no embargo que cita o afastamento do governador suspeito de corrupção em desvio estimado em R$ 54 milhões pelos investigadores da Operação Edema.
Após reverter no STF a decisão que o afastou do mandato, Paulo Dantas foi reeleito no 2º turno, com 52,49% dos votos válidos. Seu afastamento havia sido determinado, até o final do mandato atual, por ordem da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando decisão da ministra Laurita Vaz, com placar de 10 a 2 votos dos ministros.
Outro lado
Por meio de nota, o governador Paulo Dantas afirmou que permanecem absolutamente hígidas e vigentes as duas decisões do STF que o restabeleceram no cargo.
Leia a nota:
O Governador reeleito do Estado de Alagoas, Paulo Dantas, vem por meio desta nota esclarecer que as duas decisões do Supremo Tribunal Federal que o restabeleceram no cargo permanecem absolutamente hígidas e vigentes.
A decisão de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, já referendada à unanimidade pela Primeira Turma do STF, reconheceu a possível incompetência do STJ para conduzir o processo, além da inexistência de elementos que justificassem a medida de afastamento. Contra essa decisão não foi apresentado qualquer recurso.
O afastamento também foi suspenso por decisão do Ministro Gilmar Mendes, que apontou a necessidade de rígida imparcialidade dos órgãos estatais durante o processo eleitoral, bem como a ausência de fundamentos robustos para a medida contra a Governador.
Apenas em relação a essa segunda decisão, foi apresentado na data de hoje, pela Procuradoria-Geral da República, um pedido de esclarecimento em que somente se questiona o prazo final da suspensão do afastamento.
Cabe registrar que a PGR não apresentou impugnação em relação ao fundamento da decisão do Ministro Gilmar Mendes acerca da falta de fundamentação idônea para a medida drástica de afastamento.
Portanto, as duas decisões do STF seguem plenamente válidas e reforçam os abusos e as arbitrariedades perpetrados contra o Governador. (Com informações do Blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão)
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