Câmara de Vitória aprova lei que exige uso de focinheira para cães bravos – Tribuna Online

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Tutores de animais vão precisar estar mais atentos ao sair de casa com seus pets. A Câmara  de Vitória aprovou um projeto de lei que prevê o uso de focinheiras para cães de pequeno, médio e grande porte mordedores e bravos. 
A proposta é do vereador e presidente eleito da Câmara de Vitória, Armandinho Fontoura (Podemos). O texto também regulamenta que os síndicos deverão alertar aos órgãos competentes sobre o abandono de animais em condomínios.
Armandinho afirma que o projeto de lei tem como objetivo preservar a integridade física de animais menores e pessoas. 
“Recebemos diversos casos de cães de grande porte atacando animais menores em calçadões e ‘pracães’, além de ataques a crianças e idosos, mais vulneráveis a esse tipo de situação”. 
O vereador também alerta para a questão do abandono de animais em apartamentos, algo que não estava previsto na atual lei de posse responsável de animais domésticos. Ele completa que a lei conscientiza sobre a importância da proteção do bem-estar animal.
“Se for constatado que o animal está em abandono em mais de 48 horas, o síndico é obrigado a alertar os órgãos competentes, como a polícia, Guarda Municipal ou a Secretaria  de Meio Ambiente”.
Interpretação
A proposta, no entanto, não especifica quais são os tipos de animais considerados ferozes. Desta forma, caberia ao tutor do animal ter a consciência da utilização do acessório.
Por conta disso, o veterinário e treinador de cães Gustavo Jantorno pontua que a lei se torna ampla, deixando em aberto para a interpretação do tutor.
“Se o cachorro atacar alguém, a responsabilidade recai sobre o tutor. O uso da focinheira, do jeito que está escrito, deixa margem à interpretação da pessoa saber se o bichinho dele é agressivo ou não”.
Gustavo acredita que o uso de focinheiras é válido para animais de grande porte, como pitbull e rottweiler, mas  exagerado  para animais de pequeno e médio porte.
“Para pequeno e médio porte é um pouco exagerado. O importante nesses casos é garantir uma proteção segura, como não estar solto”.
O especialista também alerta que não pode ser qualquer focinheira a ser usada.
“A focinheira precisa ser de fácil transpiração, pois o animal transpira pela saliva. O tutor deve ter cuidado em buscar uma focinheira, não uma mordaça, observando o bem-estar do pet”, ressalta.
Prefeituras aplicam multas
As prefeituras da Grande Vitória contam com leis que regulamentam o porte responsável de animais domésticos, com regras para o uso de coleiras e focinheiras em cães, além de punições em casos de infração. Entre elas, estão multas e até apreensões dos pets.
1. CARIACICA
Em Cariacica, cães de médio e grande porte, de guarda ou policiais, ou animais agressivos, independente do porte, devem utilizar focinheira que impeça a mordedura. 
Por meio de nota, a prefeitura informa que em caso de um morador se deparar com um desses animais sem a focinheira, ele deverá entrar em contato com a Coordenação de Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente de Cariacica (Semdec) por meio do telefone 3354-5113, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou Ouvidoria (162). 
Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 1.026,22. “Caso haja nova denúncia, o proprietário será autuado e multado.
Ainda, em se tratando de animal agressor, deve ser acionado o setor da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) para avaliação do munícipe agredido e do animal agressor”, completa a nota.
2. SERRA
Na Serra, é proibido circular com cachorros, gatos e cavalos em praias, parques e calçadões, além da saída com animais,  sobretudo de porte grande, acompanhado por menores de 16 anos ou pessoa incapaz de controlá-lo.
Além disso, é proibido no município passear com o animal sem guia, coleira e focinheira. Por meio de nota, a Prefeitura da Serra informa que  a pena variar desde  advertência à apreensão do animal. “O Código de Posturas da Serra proíbe a permanência de animais soltos em áreas externas”.
3. VILA VELHA
A Secretaria de Saúde de Vila Velha, por meio da Vigilância Ambiental, informa que há uma Lei Municipal 3500/98, que dispõe sobre as obrigações dos tutores em relação aos pets, para que os animais transitem de coleira e utilizem somente o calçadão, de acordo com a legislação.
Os animais devem transitar, independente do porte (pequeno ou grande) e da raça, sempre de coleira. Já os animais de porte maior, mais impulsivos e/ou agressivos devem transitar com focinheira. É necessário que a pessoa que transita com o animal deve conseguir conter o animal.

Para orientar os moradores sobre o trâmite de animais nas praias do município, equipes do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) vão até a orla da praia da cidade, a fim de conscientizar os donos de pets que passam pelo local.
Além disso, os munícipes são orientados sobre as zoonoses que podem acometê-los ou até mesmo serem adquiridas através da contaminação da areia e água.
4. VIANA
Em Viana, a lei prevê que todo animal deve ser conduzido respeitando o uso adequado da coleira e da guia. 
A lei prevê que caso um animal solto, sem controle ou mordedor vicioso agredir uma pessoa ou outro animal,  o tutor identificado deverá recolhê-lo imediatamente e levá-lo ao veterinário para avaliação.
Caso o animal seja considerado perigoso, o município pode proibir a sua condução e permanência em áreas públicas, estabelecimentos públicos ou privados, equipamentos públicos ou em locais privados com acesso ao público.
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