Capital amplia salas de vacinação contra a dengue a partir desta segunda (11)

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A Prefeitura de Salvador vai ampliar o número de salas de vacinação contra a dengue e a Influenza (gripe) a partir desta segunda-feira (11). Agora, 108 salas aplicarão o imunizante em crianças e pré-adolescentes de 10 a 14 anos nos 12 distritos sanitários. Contra a gripe, subiu de 50 para 161 o número de salas de vacina, além do drive-thru no 5º Centro de Saúde (Barris), e mais três pontos de vacinação externos, nos shoppings Salvador, Bela Vista e Paralela.

Ainda como parte da mobilização, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) neste fim de semana a vacinação contra a dengue em diversos pontos da capital. Também foi disponibilizada a proteção contra a Influenza (gripe) em shoppings e pontos estratégicos da capital.

Até agora, já são 25.648 doses aplicadas contra a dengue desde o início da estratégia, em 15 de fevereiro. Já contra a gripe, somam-se cerca de 5.443 doses aplicadas no público-alvo (dado parcial até as 18h deste domingo).

“Estamos movendo todos os esforços para que tenhamos maior adesão às vacinações. Por isso, trabalhamos no sábado e domingo e seguiremos de portas abertas durante toda esta semana, agora com 108 salas de vacina contra dengue e 161 contra gripe, ou seja, estamos presentes nas mais diversas comunidades para acolher a todos que buscam por essas doses de proteção tão importantes. Faço mais um pedido para que se vacinem e nos ajudem a fortalecer a mobilização Salvador Contra a Dengue”, reitera a vice-prefeita e titular da SMS, Ana Paula Matos.

A programação com público-alvo e prioritários, documentação exigida, horários e unidades para a vacinação contra Dengue e Gripe podem ser conferidos no site www.saude.salvador.ba.gov.br.

Confira a documentação/comprovação exigida para o público prioritário da vacina contra gripe:

Trabalhador da saúde/ Professores do ensino básico e superior/ Profissionais das forças de segurança e salvamento/ Profissionais das Forças Armadas/ Caminhoneiros/ Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso/ Trabalhadores portuários: necessário apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da profissão/função (exemplo: contracheque; contrato do serviço, carteira de trabalho ou declaração emitida pelo empregador);

Gestantes: para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação a informação sobre seu estado de gravidez;

Puérperas: serão consideradas aquelas no período até 45 dias após o parto. Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros;

Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina contra Influenza mediante apresentação de documento que comprove a idade;

Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais elencadas pelo Ministério da Saúde: deverão comprovar a comorbidade através de relatório médico ou prescrição médica ou resultado de exames;

Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
– limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
– indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
– indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
– indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais (tais como trabalhar, ir à escola, brincar)
– pessoas com deficiência permanente

 

 

Em todos estes grupos, no ato da vacinação, será considerada deficiência autodeclarada

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