Crimes de assédio e corrupção eleitoral – 20/10/2022 – Diário do Grande ABC

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Sexta-Feira, 21 de Outubro
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Crimes de assédio e corrupção eleitoral
Da Redação

20/10/2022 | 12:50

Artigo – Crimes de assédio e corrupção eleitoral
Segundo dados divulgados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), multiplicam-se pelo Brasil os episódios de assédio eleitoral. Já foram apresentadas, até o momento, 236 denúncias, que estão divididas pelo País da seguinte forma: Região Norte, 18; Nordeste, 49; Centro-Oeste, 20; Sudeste, 43; e Sul, 106. Mas afinal, o que seria o assédio eleitoral e qual a sua diferença em relação à corrupção eleitoral?
Assédio eleitoral seria qualquer tipo de constrangimento originado por um vínculo de subordinação, para que o subordinado vote ou deixe de votar em determinado candidato. Em outras palavras, um patrão que pressiona seu subordinado a votar no candidato “da firma” praticará assédio eleitoral. O assédio eleitoral é considerado crime, com pena de reclusão de até 4 anos: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos” (art. 301 do Código Eleitoral).
Necessário notar que essa “violência ou grave ameaça” não precisa ser física (não há esse requisito legal). O crime se consuma com “violência ou grave ameaça”, ainda que de caráter psicológico. No assédio eleitoral há essa “violência ou grave ameaça” psicológica feita pelo patrão a seu subordinado.
Também deve ser dito que o crime se consuma “ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, o que parece óbvio em virtude do sigilo do voto, já que nunca se conseguirá provar se os “fins visados” pelo patrão foram ou não conseguidos. O eleitor não ficará com um recibo do seu voto para provar que cedeu às pressões do empregador, o que reforça a importância do sigilo do voto e da proibição de celular no momento da votação. Já a corrupção eleitoral se caracteriza com a “compra” ou “venda” do voto do eleitor (comete esse crime quem compra e quem vende seu voto). Aqui não há o constrangimento/coação. O que há é a entrega ou mero oferecimento de qualquer tipo de vantagem ao eleitor, para obter-lhe o voto.
A corrupção eleitoral também é crime, com a mesma pena de reclusão de até 4 anos: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto… ainda que a oferta não seja aceita” (art. 299 do Código Eleitoral). Esse crime se consuma com a mera promessa/solicitação de vantagem “para obter ou dar voto… ainda que a oferta não seja aceita”. Há, portanto, diferença entre essas duas condutas criminosas.
O que mais preocupa em relação ao assédio eleitoral (que, neste ponto, segue a linha do assédio moral e sexual), é que a vítima nem sempre terá coragem de denunciar o autor do crime (que é o seu superior hierárquico), justamente por receio das consequências posteriores a essa denúncia, situação essa que se agrava nas empresas menores que, geralmente, não contam com uma ouvidoria ou um setor de compliance.
Portanto, se foram apresentadas até o momento 236 denúncias de assédio eleitoral pelo Brasil, certamente esse número é bem maior, por conta das denúncias que não foram formalizadas pelas mais diversas razões.
Alexandre Rollo é advogado, especialista em direito eleitoral e administrativo, conselheiro estadual da OAB e doutor e mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP.
Palavra do Leitor
Tarcísio -­ 1
”Com Manente, Cidadania declara apoio a Tarcísio” (Política, dia 18). A sabedoria é uma qualidade humana de caráter pessoal. O deputado Alex Manente está demonstrando esta através das suas atitudes e responsabilidade político-partidária consolidadas pelos seus eleitores, com milhares de votos. Como liderança em São Paulo no partido Cidadania, seus liderados e aliados, após avaliações que São Paulo é a locomotiva econômica do Brasil, decidiram que se necessita de um governo preparado e com experiência de política pública comprovada para elevar o Estado aos maiores patamares do desenvolvimento através do trabalho e da tecnologia, ferramentas necessárias para asustentabilidade social, com empregos dignos, educação técnica, saúde responsável, segurança com legislação apropriada contra o crime e o tráfico de drogas etc.
Euclides Marchi – Santo André
Tarcísio ­- 2
”Na região, Tarcísio fala em estimular indústria” (Política, ontem). Sou assinante e leitora assídua deste Diário. Paulistana de nascimento, tenho acompanhado com esperança e contentamento a trajetória deste homem forte, cabra macho, sim senhor. Ainda não o conheço pessoalmente, mas posso afirmar que sou afeiçoada à conduta laboriosa deste engenheiro guerreiro e desbravador. O olhar contemplativo dele é a certeza de um novo caminho forjado rumo ao progresso da região do Grande ABC. Coisa boa demais de se ver.
Wilma Maria Moraes – Santo André
Literatura
Parabéns a este jornal, na pessoa de Lara Delon, pela reportagem ”Escritor de Santo André lança livro de contos humorísticos e vídeo aula em canal do YouTube” (Setecidades, ontem). Parabéns também ao escritor a que referese a reportagem, Cláudio Feldman (78 anos, 58 livros!). Sou analista de literatura e sempre é gratificante ver a divulgação de trabalhos literários. Como dizia Mário Quintana (escritor e poeta brasileiro): “Analfabeto é aquele que aprendeu a ler.. e não lê”.
Jonas Taucci – Capital
João Doria
Alguém disse que a política é como a nuvem. Cada hora que você olha está de um jeito. Assim pensando, podemos entender tanta dança nas cadeiras. Até ontem Doria dominava o PSDB, fez e aconteceu até que o partido quase naufragou. Então o que ele fez? Depois de implodir o partido, está saindo, certamente em busca de outro ninho. Muitos eleitores discutem e até perdem a amizade pela incoerência de seus representantes. De fato, se formos votar com coerência, não votaremos em ninguém. Passado alguns anos, eles voltam e com a maior cara de pau prometem novamente e enganam o povo. É do sistema, enganar, ludibriar e voltar depois de uma boa passada de óleo de peroba.
Izabel Avallone – Capital
Uber
Está correto o desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ao dar razão à Uber, que baniu um de seus motoristas parceiros, de São Bernardo, por importunação sexual a várias passageiras mulheres (Setecidades, ontem). É preciso ser taxativo contra a atuação destes predadores sexuais.
Teresa de Fátima Vicks – Santo André
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