É crime ou não é? Especialista do TRE-BA aponta regras e punições para eleitores e mesários nas eleições

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A pouco mais de dois meses para as eleições estaduais e nacionais, marcadas para o dia 04 de outubro, o trabalho de prevenção e combate aos crimes e irregularidades eleitorais se intensifica nos tribunais eleitorais pelo país. No entanto, diferente do que se imagina, o foco das ações fiscalizatórias e punitivas não se restringe à ação de partidos e entes políticos, mas abrange diversos Poderes, organizações e até mesmo os eleitores.

 

Com um Código Eleitoral extenso (Lei n° 4.737/1965), que completou 61 anos ainda este mês, a jurisdição eleitoral brasileira abrange diversas dimensões do processo eleitoral, incluindo as regras para o comportamento dos eleitores, servidores públicos e políticos durante os períodos de campanha e votação.

 

O Bahia Notícias conversou com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros Neto, para compreender quais são os principais pontos de atenção dos eleitores no que diz respeito a crimes e irregularidades eleitorais.

 

Em entrevista, o analista destaca que “na verdade, existem dois crimes eleitorais que são muito comuns e que o eleitor muitas vezes não tem a percepção de que são crimes: a boca de urna e a compra do voto”.

 

A legislação garante o direito do eleitor de expressar sua preferência, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. A prática, popularmente conhecida como “boca de urna”, ocorre quando essa manifestação se torna algum tipo de “propaganda” ou “comício”.

 

Jaime destaca, no entanto, que a tipificação como crime eleitoral só ocorreu cerca de 32 anos depois do Código Eleitoral brasileiro, na Lei das Eleições (nº 9.504/1997). “Culturalmente, a gente sabe que a boca de urna ainda é realizada. No passado, inclusive, era permitido, e muita gente acha até hoje que ainda é”, afirma.

 

O representante do TRE-BA ressalta que, apesar da falta de conhecimento, a punição para estes crimes já é uma realidade há quase 30 anos. “Mas o eleitor que pratica boca de urna, que fizer propaganda no dia da eleição, [ele] pode ser preso em flagrante, pode ser levado a ter que pagar uma multa de até R$ 15 mil e responder a um processo penal em que [ele] poderá ser preso e deixar de ser réu primário, caso seja condenado”, aponta.

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