Família Riva vira ré em ação que aponta confusão patrimonial e … – Ponto na Curva

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Cível Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023, 14:25 A | A
Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023, 14h:25 A | A
PROCESSO TRIBUTÁRIO
A deputada estadual, Janaina Riva, e toda sua família viraram réus numa ação de execução fiscal envolvendo a empresa Indústria Metalúrgica BL Steel Ltda. O processo aponta confusão patrimonial no grupo econômico familiar e que os membros – inclusive a parlamentar – formariam uma possível organização criminosa.
A decisão de incluir Janaina no polo passivo do processo é do juiz Pedro Francisco da Silva, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, que também colocou no rol de réus o pai dela, o ex-deputado José Geraldo Riva; a mãe, Janete Riva; além de seus irmãos José Geraldo Riva Júnior e Jéssica Riva. Todos formam um grupo empresarial.
Autora da ação, a União requereu o reconhecimento de responsabilidade tributária do grupo econômico. O pedido foi acolhido pelo magistrado.
Inicialmente, o juiz explicou que não há previsão da responsabilidade das pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico por dívidas fiscais umas das outras. Por outro lado, a jurisprudência permite a possibilidade de reconhecimento do dever solidário, em caso de fraude ou de confusão patrimonial.
No caso, o magistrado citou que a Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda, cujo patrimônio é de quase R$ 1 milhão, foi constituída pela família Riva em 2011. Só que há indícios de que a empresa seria de fachada, criada apenas para encobrir o esquema de lavagem de dinheiro e de corrupção orquestrado por José Riva, quando estava à frente da Presidência da Assembleia Legislativa.
Pedro Francisco destacou as operações Ararath, Sodoma e Metástase, que investigaram o suposto esquema, que era realizado a partir de empréstimos com valores vultuosos tomados com factorings e que José Riva eram quem gerenciava os negócios da família com esse dinheiro desviado. E, segundo salientado na decisão, investigações da Receita Federal e as operações apontaram que a Floresta Viva tinha movimentação financeira de valores sem origem demonstrada e sem causa comprovada.
“Os documentos arrolados pela PGFN sugerem a existência de um grande esquema de “lavagem de dinheiro”, por parte da família RIVA que, utilizando-se de recursos oriundos de corrupção com verbas públicas, conforme vem sendo apurado nas operações Ararath, Sodoma e Metástase, praticamente “gerenciava” o erário de Mato Grosso e direcionava as verbas para obras públicas, com único intuito de alimentar o esquema de corrupção e beneficiar seu grupo familiar”.
Outro fato que gerou suspeita é o patrimônio de Janete, que teve um crescimento inexplicável, uma vez que não corresponderia com a movimentação financeira lícita declarada ao Fisco.
O juiz também lembrou que a família responde a outro processo de R$ 56 millhões por sonegação fiscal. A causa está em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“Assim, é vasto e amplo o acervo probatório carreado nos autos apontando a família “RIVA”, chefiada por JOSÉ RIVA, como uma verdadeira organização criminosa, que gerenciava praticamente toda a destinação das verbas públicas no Estado de Mato Grosso, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, para abastecer o “sistema de corrupção” há anos instalados no Estado (governantes, deputados, conselheiros, indústria/comércio, imprensa) e, inclusive, atender aos anseios particulares”, disse o juiz.
Diante das informações, o juiz acredita que o montante capital, de origem ilícita movimentado pela família “é grandioso (quiçá indecoroso), alcançando grande magnitude o prejuízo causado ao erário”.
“Percebe-se pelo acervo probatório, há confusão patrimonial e administrativa entre as pessoas físicas e jurídicas que compõem o grupo econômico familiar RIVA, haja vista vultosa movimentação financeira dos cinco integrantes do núcleo familiar (José Riva, Janete, Janaína, Jéssica e José Riva Júnior), buscando subterfúgios legais para tentar regularizar verbas supostamente provenientes de corrupção (“lavagem de dinheiro”)”, concluiu.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
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