GSI de Lula endossa ato de Heleno por garimpo vizinho à Terra Yanomami – VEJA

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Em manifestação enviada à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber nesta terça-feira, 24, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, o general da reserva Marco Edson Gonçalves Dias, afirma que é “legítimo e merece subsistir” um ato do ex-ministro do GSI Augusto Heleno, seu antecessor na pasta, que permitiu a pesquisa de minério de ouro em uma área que fica a 7,8 quilômetros da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. O território passa por uma crise humanitária sem precedentes, com indígenas em situação extrema de desnutrição e casos de malária. Estima-se que cerca de 20.000 garimpeiros tenham invadido a Terra Yanomami.
O ato de assentimento para pesquisa mineral em uma área de 9.823 hectares (cerca de 60 vezes o tamanho do Parque do Ibirapuera) no município de Iracema (RR), agora referendado por Dias, foi concedido por Heleno a Creusa Buss Melotto e publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2022, no apagar das luzes do governo Jair Bolsonaro. O ministro-chefe do GSI é o responsável por assinar esse tipo de autorização enquanto secretário-executivo do Conselho de Defesa Nacional, ao qual cabe analisar a prática de determinadas atividades, a exemplo de ocupação de utilização de terras ao longo da faixa de fronteira, em uma largura de 150 quilômetros – é este o caso da garimpeira beneficiada pelo ato.
O documento assinado pelo general G. Dias, como o atual ministro é conhecido, foi protocolado em uma ação na qual a Rede Sustentabilidade, partido aliado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pede ao Supremo que suspenda autorizações para atividade garimpeira dentro ou em áreas vizinhas a terras indígenas. Para a sigla, à qual é filiado o futuro líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), esse tipo de permissão tem sido dado “sem considerar qualquer impacto que essa exploração causa na população originária e tradicional que vive na região”.
Sobre o ato de assentimento em nome de Creusa Melotto, assinado por Heleno, o ministro do governo Lula afirma que ele “permanece legítimo e merece subsistir, diante dos parâmetros normativos e técnicos manejados para sua concessão” (veja abaixo). Dias cita uma nota técnica do GSI, de dezembro de 2022, que embasou o ato de Augusto Heleno, segundo a qual “não se evidencia impedimento legal à solicitação do interessado para o Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional assinar o ato de assentimento prévio”.
O ministro do governo Lula afirma à ministra do STF que a área de pesquisa mineral vizinha à Terra Indígena Yanomami “encontra-se ambientada em local já antropizado”, em assentamentos geridos pelo Incra, e “se vê separada da TI Yanomami por outra área antropizada, a saber, o Projeto de Assentamento São José” (veja abaixo). Ele também sustenta que a Agência Nacional de Mineração, enquanto responsável pela regularidade do pedido, se manifestou favoravelmente à solicitação de pesquisa mineral. “Assim sendo, percebe-se que o Ato de Assentimento Prévio n° 285 não viola preceito fundamental, como alega o requerente”, diz Gonçalves Dias a Rosa Weber.
O ministro ressalta que o ato de Heleno “foi emitido nos estritos limites legais, observando-se os preceitos fundamentais vigentes, competindo à ANM proceder à regulação e à fiscalização das atividades relacionadas ao aproveitamento de recursos minerais no país”. Em função do ato de assentimento prévio à pesquisa de minério de ouro em área próxima à Terra Yanomami, Augusto Heleno foi denunciado pela deputada eleita Luciene Cavalcante (PSOL-SP) à Procuradoria-Geral da República.
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