STF nega recurso da Bahia e mantém afastamento de ICMS em transferência de mercadorias entre unidades de mesma empresa

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Gilmar Mendes, negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo Estado da Bahia contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) envolvendo a cobrança de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa em diferentes estados. A decisão foi proferida no último dia 14 de abril de 2026.

 

Na ação, o governo baiano alegava que o TJ-BA teria desrespeitado o entendimento firmado pelo STF ao aplicar de forma equivocada a modulação de efeitos estabelecida no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 e do Tema 1099 da repercussão geral. O ponto central da controvérsia girava em torno do marco temporal a ser considerado para enquadrar o processo na exceção prevista pela Corte.

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