STF nega seguimento a reclamação da Bahia e mantém decisão que obriga Planserv a custear tratamentos de alta complexidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, assinada pelo ministro Flávio Dino, negou seguimento à Reclamação (RCL 94.576) apresentada pelo Estado da Bahia contra sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que determinou ao Planserv (sistema de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais) o custeio integral de tratamentos não disponíveis na rede credenciada.

 

O governo baiano alegava, em recurso, que a decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública teria desrespeitado a tese vinculante firmada pelo próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265.

 

O Estado da Bahia sustentou no STF que a sentença teria ignorado os critérios cumulativos estabelecidos em decisão anterior do Supremo, segundo os quais a cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) depende de requisitos como prescrição médica fundamentada, ausência de negativa da ANS, inexistência de alternativa terapêutica no rol, comprovação de eficácia com base em evidências científicas de alto nível e registro na Anvisa, além de consulta prévia ao NATJUS.

 

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Flávio Dino destacou que o juízo de origem decidiu, com base em fundamentos autônomos de natureza contratual e civil: a cobertura da patologia pelo regulamento do Planserv; a vedação à conduta abusiva da operadora; a falha sistêmica da rede credenciada, evidenciada pela inadimplência do plano com o único hospital capacitado para o procedimento, que acumulava passivo de cerca de R$ 850 mil; e a urgência do quadro clínico da paciente.

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