TCU arquiva ação sobre contratos da prefeitura de Mundo Novo e encaminha caso a órgãos de controle

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não dar continuidade à apuração de supostas irregularidades em contratos firmados entre a prefeitura de Mundo Novo, no Piemonte do Paraguaçu, e a empresa Supernutre Comercial Ltda. para o fornecimento de gêneros alimentícios.

 

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara do TCU, após análise de representação apresentada por vereadores do município. Na ação, os legisladores alegaram irregularidades, entre elas multiplicidade de contratos, ausência de documentação que justificasse o valor homologado, possível simulação de disputa no processo licitatório, laudos técnicos com data anterior ao certame, entre outras.

 

Ainda na decisão, o TCU afirmou que os elementos apresentados não demonstraram indícios para justificar a abertura de uma fiscalização própria pelo Tribunal. A documentação analisada, acrescentou o TCU, também não confirmou as principais alegações dos vereadores, como triplicação dos contratos, simulação de disputa no Pregão Eletrônico nº 1/2025, irregularidade na data dos laudos microbiológicos, entre outras.

 

O colegiado também apontou que os documentos adicionais comprovam a existência de contratações e pagamentos que podem ser objeto de avaliação pelos órgãos concedentes dos recursos, gestores e órgãos de controle locais. No entanto, ressaltou que, sob a competência do TCU, não foi constatada materialidade federal suficiente para justificar a continuidade da apuração.

 

Segundo o acórdão, a maior parte dos pagamentos identificados decorre de fontes de recursos que não estão submetidas à jurisdição ordinária do Tribunal ou envolvem verbas cuja fiscalização compete aos órgãos estaduais e municipais.

 

A decisão ainda enfatiza que a simples utilização, ainda que parcial, de recursos federais descentralizados não impõe automaticamente a atuação direta do TCU quando não há indícios consistentes de dano ao erário federal nem foram esgotadas as providências administrativas pelos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos.

 

Diante do cenário, a 1ª Câmara determinou o encaminhamento de cópias do processo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (SUS), ao Fundo Nacional de Assistência Social, à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), para que avaliem, dentro das respectivas competências, a adoção de eventuais providências.

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