Ministro do STF proíbe Justiça do Trabalho de bloquear verbas da saúde de Salvador para pagar dívidas de outro município

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar proferida no domingo (10), pelo ministro André Mendonça, suspendeu os efeitos de uma ordem judicial que determinava o bloqueio de recursos públicos do município de Salvador destinados a contratos de gestão na área da saúde.
A decisão atende a uma reclamação apresentada pela prefeitura da capital baiana contra ato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, também na Bahia, no processo trabalhista movido pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia contra o Instituto de Assistência à Saúde e Promoção Social (Provida Instituto).
O conflito teve origem quando a vara trabalhista de Teixeira de Freitas, ao tentar garantir o pagamento de créditos trabalhistas devidos pelo Instituto Provida, que presta serviços de saúde naquele município, expediu ofício determinando que a Prefeitura de Salvador retivesse valores a serem repassados à mesma organização social com base em contratos de gestão firmados na capital.
Na prática, o juízo trabalhista ordenou o bloqueio de verbas do orçamento municipal de Salvador que financiavam unidades de saúde como o Multicentro de Saúde Amaralina e os pontos de atenção às urgências das ilhas de Maré, Bom Jesus dos Passos e Paramana, no distrito de Frades.
















